Pagamento de estabilidade
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O pagamento de estabilidade por afastamento do INSS terá incidência de natureza remuneratória, sobre as verbas pagas na rescisão?

A legislação vigente não permite o pagamento de estabilidade forma de indenização.

Desta forma, também não há tratamento quanto a natureza desta verba, caso a empresa, ainda assim pretenda pagá-la. Contudo, por cautela, é mantido o entendimento que qualquer tipo de indenização de estabilidade, deve ter natureza remuneratória, ou seja, tributada em FGTS e contribuição previdenciária.

- 07/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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