Pessoa física possuí em uma das suas matrículas CEI várias pendências no INSS, para regularizar pode solicitar parcelamento, como proceder?
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Esclarecemos que não há uma previsão legal expressa específica, porém, entende-se que o débito previdenciário da matrícula CEI bem como de terceiros (outras entidades) poderá ser objeto de parcelamento. Base Legal – Portaria PGFN nº448/19, IN RFB nº1.891/19 e Portaria Conjunta nº895/19. |