Funcionária foi demitida em 02/02/2018 e em 30/05/2018, informou a empresa que no ato de demissão encontrava-se gestante. Como proceder junto ao E-Social?
Interpretamos que a empresa vai fazer a reintegração da empregada diante da comprovação de gravidez ocorrida dentro da vigência do contrato, e que essa reintegração não é decorrente de processo judicial.
Se a empresa informou o desligamento ocorrido em 02/02/2018 no eSocial, deve enviar a informação de Reintegração.
Se ela foi desligada antes da implantação do eSocial pela empresa, deverá constar do Evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, manter o mesmo número de matrícula.
No eSocial o Evento Reintegração é o S-2298, conforme Manual de Orientação.
A empresa deve pagar os salários dos meses que ela ficou para até o dia que a empresa recebeu a confirmação da gravidez conforme orienta o eSocial (podendo, no entanto, compensar estes valores mediante acordo escrito entre a empresa e a empregada, com aqueles pagos por ocasião da rescisão).
Nesse sentido, vide orientação adicional, constante do Evento S-2298 do eSocial:
• “4) Destaca-se que um dos efeitos da reintegração é o pagamento das remunerações e outros direitos do período compreendido entre o desligamento e a reintegração.
• (...)
• 6) No caso de reintegração por motivo diverso de decisão judicial, o empregador/órgão público deve enviar o evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador e “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social” de todo esse período, bem como recolher os tributos, contribuições previdenciárias e FGTS devidos, acrescidos dos encargos legais de mora, quando quitados fora dos prazos normais de recolhimento. Deve, ainda, enviar um único evento “S1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”, informando o pagamento dos valores relativos a todo o período de apuração.”
FONTE: Consultoria CENOFISCO