Contratar por substituição
Voltar

Empresa possui apenas uma funcionária na área administrativa, e está grávida. Podemos contratar outro funcionário por prazo determinado, como proceder?

No caso concreto é possível a contratação de profissional em substituição na condição de temporário, o que legalmente é mais recomendado (artigo 2º da Lei 6019/74), o que será feito em conjunto com empresa de trabalho temporário (agência de emprego) que assumira as obrigações trabalhistas.

Contudo nada impede que a empresa contrate outro empregado para substituição em contrato de experiência de no máximo 90 dias, devendo ser contrato outro empregado para a sequência dos 30 dias restantes, totalizando 120 dias.

- 12/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•