Férias fracionadas
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Com a reforma trabalhista, as férias fracionadas podem ser solicitadas em dois períodos, sendo o primeiro de 5 dias e o segundo de 15 dias, inclusive solicitar a primeira parcela do 13º salário e a venda do abono (10 dias)?

Esclarecemos que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Não há nada na legislação que estabeleça que o primeiro período de descanso deve ser o de maior dia de descanso, portanto, nada impedi que descanso primeiro 5 dias e após os 15 dias restantes.

Entende-se que se pedido abono pecuniário e a primeira parcela do 13º salário estas deverão ser concedidas junto com o primeiro período de descanso, mas por falta de dispositivo legal específico, orienta-se também verificar junto ao sindicato da categoria.

- 11/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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