Funcionária grávida pediu demissão. Podemos fazer a rescisão por acordo, liberando apenas o FGTS?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que ao empregado estável não é possível rescisão por acordo, devendo, se for da vontade do empregado, pedir demissão conforme art.500 da CLT.
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