O reflexo das horas extras e do adicional noturno, sobre o DSR no mês, deve compor a base de cálculo para fins de 13º, Férias e aviso prévio indenizado?
A legislação é omissa nesse sentido, de que o DSR das horas extras e do adicional noturno, devem entrar para a base de cálculo das férias, sobre o aviso prévio indenizado e para o cálculo do 13º salário.
Convém a empresa verificar se há alguma cláusula na convenção coletiva, sobre essa situação, caso não exista nada nesse sentido, ficará a critério da empresa.
Portanto, será uma liberalidade da empresa pagar ou não o DSR para as horas extras e o adicional noturno, para as férias, aviso prévio indenizado e 13º salário.
- 11/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO