Rescisão por acordo
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Na rescisão por acordo entre as partes no caso do aviso prévio indenizado, o trabalhador receberá 50% do aviso prévio. Caso ele cumpra aviso prévio trabalhado, a quantidade de dias será a mesma do pedido de demissão?

Esclarecemos que em relação a rescisão contratual por acordo entre as partes, será devido pelo empregador por metade o aviso prévio, se indenizado.

A legislação não menciona nos casos de aviso prévio trabalhado, porém, entendemos que se acordado que o aviso prévio será trabalhado, o trabalho será na totalidade, ou seja, os 30 dias deverão ser trabalhados e caso tenha período excedente este deverá ser indenizado na totalidade, por exemplo, empregado com direito a 36 dias de aviso prévio, trabalhará 30 dias e será indenizado 6 dias.

Não há legislação que determina quando a possibilidade de redução de 7 dias corridos ou duas horas diárias para este tipo de rescisão, mas de forma preventiva, orientamos a concessão de uma das duas possibilidades nos 30 dias de trabalho.

Pela falta de dispositivo legal orientamos também verificar o posicionamento do sindicato da categoria.

- 12/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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