Empresa e funcionários realizaram acordo para receber adiantamento quinzenal de 40% do salário, poderá conceder vales, como proceder?
Esclarecemos que na legislação trabalhista não existe dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados, bem como o percentual.
Entretanto, o documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá determinar a obrigatoriedade deste pagamento, devendo, o mesmo ser consultado a respeito do valor a ser pago (limite).
O adiantamento poderá ainda, ser pago por liberalidade da empresa, que deverá estabelecer o percentual e o dia a ser concedido, bem como demais regras se achar necessário.
Em relação a vales, a legislação também é omissa, entende-se tratar da mesma coisa de adiantamento, ou seja, nada mais são do que uma antecipação salarial.
Assim, entendemos que a concessão dos dois, adiantamento e vale, não é possível.
- 15/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO