Migração de CEI para CAEPF
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Produtor rural precisa efetuar a migração do CEI para o CAEPF, que não possui funcionários, como proceder?

Esclarecemos que a legislação não dá tratativa para migração/transferência de CEI para o CAEPF.

Conforme Manual de Orientação do e-Social versão 2.5 as informações de “sem movimento” deve ser prestada, exceto:

• a) a pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar;

• b) o MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária;

• c) os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.

Assim, em se tratando de pessoa física, se no momento da obrigação do e-Social sua situação era de “sem movimento” não precisará enviar o e-Social enquanto essa situação perdurar.

- 15/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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