O que informar no EFD-Reinf
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O que a empresa deve informar e quais os prazos do EFD-Reinf?

Esclarecemos que além das informações do contribuinte, deverá informar:

• a) os serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020);

• b) às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070);

• c) aos recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional (R-2030 e R-2040);

• d) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (R-2050); e

• e) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).

• f) Receita de Espetáculo Desportivo (R-3010) - sua ocorrência não tem frequência pré-definida, devendo ser informado, quando houver espetáculo desportivo, até 2 dias úteis após a sua realização.

O prazo de envio dos demais itens é até o dia 15 do mês seguinte , antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Base Legal – Manual de Orientação do EFD-Reinf versão 1.3 e IN RFB nº1.701/17.

- 15/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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