O que a empresa deve informar e quais os prazos do EFD-Reinf?
Esclarecemos que além das informações do contribuinte, deverá informar:
• a) os serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020);
• b) às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070);
• c) aos recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional (R-2030 e R-2040);
• d) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (R-2050); e
• e) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).
• f) Receita de Espetáculo Desportivo (R-3010) - sua ocorrência não tem frequência pré-definida, devendo ser informado, quando houver espetáculo desportivo, até 2 dias úteis após a sua realização.
O prazo de envio dos demais itens é até o dia 15 do mês seguinte , antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Base Legal – Manual de Orientação do EFD-Reinf versão 1.3 e IN RFB nº1.701/17.
- 15/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO