Obrigação de enviar o E-Social
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Empresa optante pelo simples nacional, sem empregados, porém com 2 sócios com pró-labore, está obrigada a enviar eventos do E-Social?

A empresa optante pelo Simples Nacional que tem e sócios com retirada de pró-labore tem que enviar os eventos eSocial, obedecendo o seguinte cronograma:

GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

• Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas- eventos S-1000 A S-1080

• Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos- EVENTOS S-2190 A S-2400

• Fase 3: 10/07/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento- EVENTOS S-1200 A S-1300

• Fase 4: outubro/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

• Fase 5: Julho/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Como se verifica pelo cronograma acima, os trabalhadores sem vínculo, Evento 2300 a empresa deve informar somente a partir de 10/04/2019.

Por fim, a empresa optante pelo Simples Nacional com até um empregado não está obrigada a utilizar o Certificado Digital, podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, mas tem que ter um sistema de folha para enviar o arquivo eletrônico no formato XML.

- 15/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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