Menor aprendiz que será contratado antes de vencer seu contrato de aprendizagem, podemos dar a continuidade no contrato existente e transformarmos em CLT, como proceder?
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, ou antecipadamente, apenas nas condições previstas no art. 433 da CLT.
Na situação mencionada, somente é possível ser feita a rescisão do menor aprendiz, se o aprendiz pedir demissão.
A empresa fará uma rescisão contratual como pedido de demissão, com o pagamento das verbas rescisórias.
A partir desse momento, a empresa o contrata novamente, sendo um novo contrato de trabalho, porém por prazo indeterminado.
Base Legal: art. 433, inciso IV da CLT.
- 21/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO