Empresa pode compensar credito de IPI, para pagamentos previdenciários (INSS) patronal ou terceiros, como proceder?
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Esclarecemos que em se tratando de crédito fazendário posterior a DCTFWeb e débito previdenciário também posterior a DCTFWeb, informamos que poderá ser feita a compensação através da PER/DCOMP WEB pelo portal do e-CAC desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.

- 14/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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