Férias fracionadas de 15 dias cada
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Empresa pode conceder férias fracionadas em dois períodos de 15 dias cada?

Esclarecemos que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Portanto, se há a concordância do empregado poderá as férias serem fracionadas em dois períodos de 15 dias.

Base Legal – Art.134, §1º da CLT.

- 15/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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