Implantar jornada noturna
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Empresa pretende implantar a jornada de trabalho 12 x 36 noturna, exercendo carga horária de 19:00 às 07:00, como proceder?

Esclarecemos que com a reforma trabalhista é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.

Desta forma, não se faz necessário a intervenção do sindicato para este tipo de contratação, podendo ser feito individualmente com o empregado.

Se o trabalho, iniciado em período noturno, se estende até depois das 5h da manhã, como é o caso da jornada 12 x 36, isso gerará o direito ao recebimento de adicional noturno sobre o total das horas trabalhadas, independente do fato de esta prorrogação referir-se ou não à prestação de horas extras.

Esse foi o entendimento manifestado pela 3ª Turma do TRT de Minas, ao interpretar a orientação da Súmula 60, item II, do TST, pela qual “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”.

De acordo com o relator do recurso, ao utilizar o termo “prorrogada”, o TST não se refere apenas à prestação de horas extras, mas à prorrogação, em geral, do trabalho noturno, estendendo a jornada para o período diurno.

Para ele, o objetivo dessa regra é compensar o desgaste físico e mental do empregado que, além de trabalhar integralmente no período noturno legal, ainda prorroga a jornada no período diurno, após as 5h, trabalhando de modo ininterrupto, hipótese em que é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna legal, a partir das 5h.

Nesse mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial SDI-1/TST nº 388, dispõe:

• “Jornada 12X36. Jornada Mista Que Compreenda A Totalidade Do Período Noturno. Adicional noturno. Devido. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010).

O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã”.

Com relação a hora extra, entende-se que esta somente será devida se o empregado prorrogar sua jornada de trabalho além daquele inicialmente pactuada entre as partes.

- 12/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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