Recesso do estagiário
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O recesso remunerado do estagiário deve ser comunicado no eSocial no S-2230?

De acordo com a Tabela 18 - Motivos de Afastamento, do eSocial no evento S-2230 no Código 15 - Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso.

De acordo com o Manual do eSocial versão 2.5, nas páginas 171 e 172, obrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {CodCateg} foi igual a [1XX], [2XX], [3XX] ou [9xx].

Nos demais casos não devem ser enviada.

Na situação mencionada o estagiário está no código 9, portanto deve ser comunicado o recesso remunerado no eSocial, no evento S-2230.

- 12/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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