Controle de ponto por reconhecimento facial
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Empresa pretende adotar nova forma de controle de ponto por meio do reconhecimento facial, esta forma de controle é reconhecida no âmbito trabalhista como eletrônica, como proceder?

A Portaria MT 1510/2009 (SREP) não trata especificamente da marcação através de reconhecimento facial, de modo que há controversa acerca de considera-lo como biométrico/SREP.

Desta forma, por cautela, recomenda-se de fato adotar o disposto na Portaria MT 373/2011, ou seja, sistema de marcação alternativo, devendo assim estar autorizado através de acordo ou convenção coletiva do sindicato.

Recomenda-se ainda, se adquirido tal sistema, que seja feito o registro do mesmo no sistema CAREP do Ministério do Trabalho.

- 26/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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