Dispensada de autenticar os livros
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Empresa que entrega o Sped Contábil-ECD do Lucro Presumido, é obrigada manter o registro dos livros digitais na junta comercial, como proceder?

Informamos que :

O item 1.9. Impressão dos Livros - Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECD - Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 83/2018, dispõe que são formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas ou digital. Desta maneira, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período, ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.

De acordo com o ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil, em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo Sped deve ser mantido pela entidade.

Os arts. 6º e 6º-A da IN RFB 1.774/17 dispõe que a autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e atividades afins, sujeitas ao registro na Junta Comercial, será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra autenticação.

A autenticação exigível para fins tributários de livros contábeis das pessoas jurídicas sujeitas ao registro no cartório (RCPJ) poderá ser feita pelo Sped por meio de apresentação da ECD. A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

Portanto, a pessoa jurídica que apresentar a ECD está dispensada da impressão e autenticação dos livros contábeis na Junta Comercial ou no cartório (RCPJ).

- 31/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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