Entrega da EFD sem movimento
Voltar

Como a empresa sem movimento deve com a entrega da EFD Reinf, entregamos em janeiro e abril/2019, devemos continuar entregando, como proceder?

Interpretamos que a empresa pertence ao Grupo 2, enviou a EFD-Reinf na competência janeiro/2019 sem movimento, e repetiu a informação sem movimento em abril/2019 em razão da obrigatoriedade da declaração da DCTFWeb (empresa que faturou acima de R$ 4.800.000,00 em 2.01 7).

Se a empresa continuar sem informações a serem prestadas na EFD-Reinf, não precisa reiterar a informação sem movimento em maio/2019 e nem em cada um dos meses seguintes.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na competência janeiro de cada ano.

2)- Eventos que compõem a EFD-Reinf, :

• Evento R-1000

Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.

• R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

No evento R-1070 devem ser informados todos os processos administrativos e/ou judiciais que tenham relação com os tributos declarados; sejam da empresa, de terceiros que representem a empresa, ou de um fornecedor.

• R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.

• R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.

• R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva

Evento em que são prestadas informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

• R-2040 - Retenções – Recursos Repassados para Associação Desportiva

Evento em que são prestadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006, para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

• R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.

• R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações.

A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.

• R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos

Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.

• R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração.

• R-3010 - Receita de Espetáculos Desportivos

Evento em que são prestadas as informações relativas às receitas provenientes dos espetáculos desportivos, realizados no território nacional, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

• R-9000 – Exclusão de Evento

Utilizado para tornar sem efeito os eventos, quando enviados indevidamente, seja como evento não periódico (R-3010), seja como um dos eventos periódicos.

Por fim, quanto ao Evento R- 2070, segundo “Perguntas Frequentes”:

“2.7.1 - O Evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - que substituirá parte da DIRF ainda não está disponível para o ambiente de pré produção?

Este evento, R-2070, conforme nota técnica de 11/09/2017, não entrará no início do cronograma de produção. Isso porque a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em maio de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em abril de 2018 (versão 1.3.02) serão exigidas dentro do cronograma mencionado. Dessa forma, o referido evento R-2070 ainda não está disponível para o ambiente de pré-produção e/ou de produção.”

- 03/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser