Empresa pode contratar estagiário para trabalhar em home office, inclusive em outro estado, qual o limite de estagiários?
Esclarecemos que a parte concedente de estágio deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Desta forma, tendo em vista que se faz necessário a orientação e supervisão de um funcionário do quadro de pessoal da empresa entendemos que o estagiário não poderá trabalhar home office.
O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
• I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
• II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
• III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
• IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Não se aplica o disposto acima aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
Base Legal – Lei nº11.788/08, art.9 e 17.
- 31/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO