Previdência cessou o benefício do funcionário, entretanto o médico do trabalho não considera o funcionário apto para o trabalho, como proceder?
A partir do momento que a Previdência Social cessa o benefício do segurado, o empregado deve realizar o exame médico de retorno ao trabalho, conforme o item 7.4.3.3 de acordo com a NR- 7.
Considerando que o médico do trabalho não considerou o empregado apto para exercer suas funções, o empregado deverá tentar requerer novamente o benefício junto à Previdência Social.
Perante a empresa, o empregado não poderá trabalhar, a empresa não tem encargo nenhum durante esse período.
Outra opção o empregado entrar com um recurso no INSS, levando inclusive o laudo do médico do trabalho, já que durante esse tempo, não receberá nem da Previdência nem da empresa.
- 03/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO