Funcionário presta serviço paralelo
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Empresa possui funcionário que presta serviço paralelo distinto da sua função e recebe por meio de RPA, como proceder?

Esclarecemos que perante a legislação trabalhista não existe impedimento na prestação de serviço paralela de um empregado também na condição de contribuinte individual (autônomo) na mesma empresa.

Desta forma, em se tratando de um autônomo este deverá passa pela folha de pagamento e ser concedido o comprovante de pagamento autônomo (RPA) conforme art.47, V da IN RFB nº971/09.

- 03/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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