Contratação de trabalho intermitente
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Quais os procedimentos necessários para contratação de trabalho intermitente, como proceder?

Esclarecemos que se considera como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

• a) identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

• b) valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e

• c) o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:

• a) locais de prestação de serviços;

• b) turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; e

• c) formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços.

O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá, de imediato, o pagamento das seguintes parcelas:

• a) remuneração;

• b) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;

• c) 13º salário proporcional;

• d) repouso semanal remunerado; e

• e) adicionais legais.

O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas anteriormente referidas.

Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do art. 452-A da CLT não poderá ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da CLT.

A cada 12 meses o empregado adquire direito a usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 134 da CLT.

As verbas rescisórias e o aviso-prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

No cálculo da média supracitada, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

Salientamos que, de acordo com o art. 611-A da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros casos, dispuserem sobre o trabalho intermitente.

Além do contrato de trabalho firmado onde constarão detalhadamente as cláusulas, deverá também ser registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Na CTPS, deve o empregador proceder ao preenchimento na página destinada ao contrato e, em "Anotações Gerais", inserir o seguinte texto:

"O contrato de trabalho da página xx é celebrado sob o regime INTERMITENTE nos termos do § 3º do art. 443 e arts. 452-A, todos da CLT".

Data e assinatura do empregador.

Não há, na legislação vigente, nenhum modelo de contrato de trabalho intermitente. A seguir, elaboramos um modelo.

Contrato de Trabalho Intermitente

Por este instrumento particular que entre si fazem a empresa (nome), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede na (endereço), doravante denominada EMPREGADORA, e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), no RG nº (informar) e portador da CTPS nº (informar), Série (informar), residente e domiciliado(a) na (endereço), daqui em diante denominado(a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de trabalho intermitente, conforme § 3º do art. 443 e art. 452-A e seus parágrafos, da CLT nos seguintes termos.

1. O(a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar) com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que vierem a ser designadas pela EMPREGADORA.

2. Os serviços serão prestados em (especificar local(is)), nos seguintes dias e horários (especificar).

3. O(a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ XXX,XX (valor por extenso) por hora trabalhada.

4. A remuneração será paga para o EMPREGADO em (especificar o local).

5. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

• a) remuneração;

• b) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;

• c) 13º salário proporcional;

• d) repouso semanal remunerado; e

• e) adicionais legais.

6. O EMPREGADOR convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

7. Recebida a convocação, o EMPREGADO terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

8. Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

9. Por estarem em comum acordo, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, as quais servirão de prova para todas as finalidades legais.

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Local e data


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(assinatura)
(nome do representante da empresa)
(cargo) (nome da empresa)


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(assinatura)
(nome do(a) empregado(a))


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(assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)


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(assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)


- 12/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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