Direito a férias em dobro
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Quando a empresa deve considerar férias em dobro, como proceder?

Período Aquisitivo de Férias

É o período de 12 (doze) meses trabalhados pelo empregado, a contar de sua admissão, para que adquira o direito ao gozo de férias.

Período Concessivo de Férias

É o prazo de 12 (doze) meses subsequentes ao término de um período aquisitivo, onde o empregador deverá conceder as férias do empregado. Observe-se que o empregado deverá gozas as férias e voltar das mesmas dentro deste prazo de 12 (doze) meses.

Pagamento em dobro:

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (período concessivo), deverão ser remuneradas em dobro. O gozo, entretanto, não será dobrado, devendo o empregado descansar apenas os dias normais de férias.

Isso posto, se o início das férias for dentro do período concessivo, mas os dias a usufruir adentrarem o período subsequente, todos os dias que ultrapassarem o concessivo deverão ser pagos em dobro.

Fundamentação legal: artigo 137 da CLT.

- 11/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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