Quando a empresa deve considerar férias em dobro, como proceder?
Período Aquisitivo de Férias
É o período de 12 (doze) meses trabalhados pelo empregado, a contar de sua admissão, para que adquira o direito ao gozo de férias.
Período Concessivo de Férias
É o prazo de 12 (doze) meses subsequentes ao término de um período aquisitivo, onde o empregador deverá conceder as férias do empregado. Observe-se que o empregado deverá gozas as férias e voltar das mesmas dentro deste prazo de 12 (doze) meses.
Pagamento em dobro:
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (período concessivo), deverão ser remuneradas em dobro. O gozo, entretanto, não será dobrado, devendo o empregado descansar apenas os dias normais de férias.
Isso posto, se o início das férias for dentro do período concessivo, mas os dias a usufruir adentrarem o período subsequente, todos os dias que ultrapassarem o concessivo deverão ser pagos em dobro.
Fundamentação legal: artigo 137 da CLT.
- 11/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO