Recolhimento de INSS
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Qual o código que a pessoa física pode utilizar para recolher o INSS, será mais fácil recolher com o MEI?

A pessoa física recolhe a Contribuição Social Previdenciária de acordo com o seu enquadramento no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), código 1007, caso seja prestador autônomo trabalhando por conta própria.

Se não tiver renda decorrente do trabalho ou nenhuma atividade remunerada, o desempregado ou o ex-empresário poderá manter a qualidade de segurado recolhendo por meio do código 1406 a sua contribuição.

Nessas situações existe a possibilidade do recolhimento pelo Regime ou Plano Simplificado de Previdência Social (RSPS), até como facultativo, por meio do qual se aposenta por idade e o recolhimento é 11% do Salário-Mínimo (R$ 109,78).

O Microempreendedor é empresário e recolhe pela empresa, já que possui CNPJ, por meio do DASN-SIMEI, mensalmente, R$ 49,90, para efeito previdenciário, com possibilidade recolher a complementação até o dia 15 do mês seguinte ao vencido, por meio do código 1910, a diferença dos 20%.

Caso o MEI preste serviço como autônomo a pessoas físicas recolherá 20% sobre o montante recebido dentro do mês, por meio de carnê ou GPS eletrônica emitida no portal http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml.

- 12/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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