Horas excedente da jornada diária
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O Empresa pode colocar no banco de horas as horas excedentes a jornada diária, calculadas com acréscimo de 50%, como proceder?

Esclarecemos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.

Desta forma, entende-se que ao banco de horas irão as horas efetivamente a mais trabalhadas excedentes a sua jornada de trabalho diária. Assim, se o empregado trabalhou 2 horas a mais em determinado dia, irá ao banco de horas essas exatas 2 horas, e o empregado, posteriormente, descansará essas exatas 2 horas, não havendo dispositivo legal ao contrário.

Contudo, tendo em vista que o acordo de banco de horas deve ser feito diretamente com o empregado (compensação em até 6 meses) ou com o sindicato (compensação em até 12 meses), alguns acordos podem determinar este tipo de compensação onde as 2 horas excedentes irão corresponder a 3 horas de descanso.

Base Legal - Art.59 da CLT.

- 28/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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