Empresa pode se negar a comprar 1/3 abono de férias, mesmo que todos os prazos para a solicitação desse abono sejam respeitados por parte do funcionário?
O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e é uma faculdade do empregado.
Nesse caso, se o empregado está solicitando em tempo hábil, a empresa não pode se negar a conceder e nem deixar de pagar o abono pecuniário até 2 dias antes do gozo das férias.
Em caso de fiscalização, a multa é de R$ 170,26 por empregado, com base no artigo 153 da CLT.
Informamos, portanto, que a recusa não é recomendável, porque o artigo é claro quando dispõe que é uma faculdade do empregado, portanto, se solicitado no prazo legal, não depende da concordância do empregador.
- 28/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO