Funcionário possui direito a estabilidade pré-aposentadoria?
Cabe ao sindicato estabelecer por meio de cláusula em acordo ou convenção coletiva a estabilidade do empregado que se encontra em vias de se aposentar por tempo de contribuição ou idade, respectivamente, Espécies 42 e 41, conforme a Lei 8.213/1991.
Na hipótese de haver mudanças na legislação previdenciária, entendemos que o empregado não seria prejudicado diante dos preceitos constitucionais vertidos no Inciso XXVI do Artigo 7° combinado com os Incisos XXXV e XXXVI.
- 17/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO