A GPS com o código 2208 (matrícula CEI) do produtor rural pessoa física será usada para recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, qual o código para o recolhimento da GPS do proprietário?
O salário-de-contribuição do produtor rural pessoa física, enquadrado como contribuinte individual, é o valor por ele declarado em razão do exercício da atividade rural por conta própria, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
O percentual aplicado sobre o valor por ele declarado é de 20%, através do código de GPS 1007.
Base legal: Art. 55, § 7º da IN RFB nº 971/2009.
- 16/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO