Empresa pretender contratar prestador de serviço por RPA para cobertura de funcionários que entrarem em férias, existe limite para contratar por RPA, como proceder?
Legalmente, não há limite para a contratação de profissional autônomo, conforme prevê o artigo 442 B da CLT.
Contudo, nesta contratação não poderá estar os elementos que caracterizam a relação de emprego, presentes no artigo 3º da CLT, em especial a subordinação do contratante em relação ao contratado.
A substituição de trabalhador em férias, em regra, vai submeter o contratado (autônomo) nas mesmas condições de um empregado, portanto com subordinação.
Assim, o ideal é a contratação de um empregado para tal substituição, limitado a 90 dias (contrato de experiência) ou a contratação de trabalhador temporário (Lei 6019/74) através de uma empresa de trabalho temporário, modalidade essa ideal para substituição de trabalhador afastado.
O trabalhador intermitente (Artigo 452 A) não poderá trabalhar com prazo determinado superior a 90 dias (experiência) para o caso em questão.
- 11/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO