Empresas estão obrigadas a pagar a contribuição anual assistencial patronal aos sindicatos?
Informamos que de acordo com a reforma trabalhista, tanto a contribuição sindical dos empregadores (patronal), bem como a contribuição sindical dos empregados, somente serão devidas se autorizadas pelos mesmos, não sendo mais obrigatórias, conforme art. 582 e 587 da CLT.
Portanto, a contribuição sindical patronal bem como dos empregados deixou de ser obrigatória e passou a ser uma opção.
Quanto a contribuição confederativa bem como assistencial patronal, não há previsão em lei dispondo a respeito, contudo, por analogia ao previsto na Súmula nº 666 do STF e Precedente Normativo nº 119 do TST, entende-se que será obrigatório apenas nos casos de empresas filiadas ao respectivo sindicato.
- 11/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO