Contribuição patronal
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Empresas estão obrigadas a pagar a contribuição anual assistencial patronal aos sindicatos?

Informamos que de acordo com a reforma trabalhista, tanto a contribuição sindical dos empregadores (patronal), bem como a contribuição sindical dos empregados, somente serão devidas se autorizadas pelos mesmos, não sendo mais obrigatórias, conforme art. 582 e 587 da CLT.

Portanto, a contribuição sindical patronal bem como dos empregados deixou de ser obrigatória e passou a ser uma opção.

Quanto a contribuição confederativa bem como assistencial patronal, não há previsão em lei dispondo a respeito, contudo, por analogia ao previsto na Súmula nº 666 do STF e Precedente Normativo nº 119 do TST, entende-se que será obrigatório apenas nos casos de empresas filiadas ao respectivo sindicato.

- 11/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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