Funcionário Horista, que trabalha 4 horas apenas por dia, pode cumprir a jornada de segunda a domingo, terá folga obrigatória?
Todo empregado seja horista ou mensalista tem direito a folga semanal conforme Inciso XV do Artigo 7° da CF e Artigo 1° da Lei 605/1949.
Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 h consecutivas, sem nenhum trabalho, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
- 11/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO