Pediu demissão e acordo mútuo
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Funcionária pediu demissão e solicitou efetuar o acordo mútuo, devendo cumprir apenas metade do aviso, até dia 21/10, podemos descontar o restante, como proceder?

Na rescisão por acordo não se trata de pedido de demissão, mas por acordo mútuo (entre a empresa e o empregado), ou seja, nem o empregado está pedindo demissão, nem a empresa está demitindo sem justa causa.

Não há previsão legal na rescisão por acordo entre a empresa e o empregado, de descontar dias restantes do aviso, conforme questionado.

De acordo com o artigo 484-A da CLT na rescisão por acordo, o pagamento do aviso se dá pela metade, se indenizado.

No caso do aviso prévio trabalhado, teria que ocorrer o cumprimento dos 30 dias do aviso, pois não há previsão neste tipo de rescisão, de descontar dias faltantes do aviso prévio se a empregado cumprir somente até o dia 21/09 , pois não se trata de pedido de demissão.

Assim sendo, ou a rescisão se dá com a data de 21/10/2019 por acordo, nos termos do artigo 484-A da CLT com aviso prévio indenizado pela metade, ou então as partes convencionam que o aviso prévio será trabalhado, caso em que a empregada terá que cumprir os 30 dias do aviso, e quanto aos 3 dias de acréscimo por ano de serviço prestado (lei 12.506/2011), a empresa poderá indenizar pela metade.

- 10/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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