Aposentado que sofre acidente de trabalho receberá auxílio acidente e a aposentadoria?
O aposentado não tem o direito de acumular, em caso de afastamento comum ou acidentário, sua aposentadoria com o benefício de auxílio-doença. Confira o dispositivo do Decreto n. 3.048/99:
“Art. 167 - Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
• I - Aposentadoria com auxílio-doença;
Portanto, o empregado aposentado não faz jus a receber auxílio-doença, ainda que a causa do afastamento seja um acidente de trabalho, pois não tem direito a acumular o benefício de auxílio-doença com sua aposentadoria.
- 08/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO