Funcionário que será admitido vai tirar a carteira de trabalho, deve ser a digital, como proceder?
A carteira de trabalho digital é um aplicativo móbile e poderá ser baixada pelo trabalhador em qualquer smartphone com sistema operacional Android ou IOS. O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais, as atuais e também as anteriores, estarão no aplicativo.
Veja o que consta no site do MTE, em "emprega Brasil, como o empregador tem acesso à CTPS DigitaL:
"Como obter acesso a Carteira de Trabalho Digita'
A Carteira de Trabalho Digital pode ser instalada em Smartphones com sistema operacional Android e iOS e funcionará como uma extensão do documento físico.
Para acessar a Carteira de Trabalho Digital é necessário obter a senha de acesso no Acesso.gov.br. Para aqueles que não possuem a senha, poderão adquiri-la através do Aplicativo da CTPS Digital, ou clicando no link a seguir Acesso.gov.br.
No ambiente do Acesso.gov.br, você deverá informar seus dados pessoais: CPF, Nome Completo, Telefone Celular para receber SMS e e-mail.
Estas informações serão validadas nas bases de Governo."
Conforme PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 publicada no DOU em 24/09/2019, para os empregadores que têm a obrigação de uso do eSocial, os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere a CLT.
Se a empresa já está obrigada ao eSocial, as anotações se darão por meio digital, e a rotina de anotação em CTPS “antiga” meio físico só para o empregador que não estiver obrigado ao eSocial.
Assim, a Carteira de Trabalho Digital passou a valer a partir de 24/09 e a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento.
- 08/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO