Convênio com estacionamento
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Empresa firmou convênio com estacionamento de veículos e obteve desconto na mensalidade para ser utilizado pelos funcionários interessados. Como não é um benefício estendido a todos, a empresa pode descontar da folha de pagamento do funcionário que aderir 50% do valor?

O convênio com o estacionamento assinado e proporcionado aos empregados da empresa deve ser comunicado à rede que o administra ou ao estabelecimento da rede próximo da empresa para que os empregados possam deixar os seus veículos.

O desconto não pode ser feito na Folha de Pagamento ainda que o empregado autorize a empresa por escrito, de modo que deve ser pago diretamente pelo empregado, ou por meio de pagamento semanal, quinzenal ou mensal que assumir.

O pagamento por meio da folha pode caracterizar parcela salarial.

- 01/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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