Empresa foi assaltada, funcionária terá direito a 5 dias de folga?
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Não há previsão legal de abono de faltas a empregada pelo fato de a empresa ter sido assaltada. Os abonos de faltas previstos na CLT estão contemplados no artigo 473 da CLT e não trazem esta hipótese. Portanto, a empregada não tem direito de 05 dias de folga pelo fato da empresa ter sido assaltada. |