Funcionária teve sua CTPS antiga inutilizada e a nova CTPS possui numeração diferente, devemos transcrever todas as anotações?
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A empresa deverá transcrever integralmente as anotações anteriores na nova CTPS. Deverá também informar em "anotações gerais" que está refazendo as anotações em virtude de apresentação da nova CTPS que possui numeração distinta da CTPS anterior.

- 30/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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