Intervalos de descanso
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Quantos intervalos e de quanto tempo o funcionário tem direito na jornada de trabalho 12x36?

A Lei da reforma trabalhista nº 13.467/17, que acrescentou, entre outros, o art. 59-A à CLT, passa ser facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Ressalte-se que, no caso de adoção da jornada 12 x 36:

• a) os intervalos para repouso e alimentação podem ser observados ou indenizados.

Dessa forma, o intervalo a ser concedido deve ser único e contínuo, de no mínimo 1 hora, conforme prevê o artigo 71 da CLT e caso a empresa deixe de conceder, deve indenizar o período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho- § 4º do artigo 71 da CLT.

- 08/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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