Manutenção de computadores
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Empresa possui prestador de serviço enquadrado no simples nacional, o serviço é de manutenção de computadores prestado pelo próprio sócio, temos que reter o INSS?

A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 79 e no art. 145.

Além disso, para que ocorra a retenção, o tipo de serviço prestado deverá constar nos arts. 117, 118, 142 e Anexo VII da mesma instrução normativa, 971/2009.

Poderá ocorrer a dispensa da retenção conforme art. 120 da IN RFB nº 971/2009, no qual transcrevemos abaixo:

Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

• I – o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;

• II – a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente;

• III – a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.

...

Caso a empresa se enquadre em um dos incisos citados no art. 120 da IN RFB nº 971/2009, mediante as comprovações citadas no mesmo artigo, ocorrerá a dispensa da retenção.

- 12/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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