Pagamento das férias de um funcionário que teve seu salário reduzido dentro do período aquisitivo, como proceder?
De acordo com o art. 142 da CLT, o empregado perceberá como pagamento de férias, a remuneração percebida na data de concessão, portanto, se no momento das férias o empregado teve seu salário reduzido, desde que acordado com o respectivo sindicato, uma vez que o art. 7º, inciso VI da Constituição Federal proíbe a redução salarial, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo, entendemos que o valor atual é que ele receberá como pagamento das férias.
- 12/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO