Funcionária manifestou interesse em reduzir sua jornada de trabalho de 8 para 6 horas, trabalhando em meio expediente e ciente de redução salarial, como proceder?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado.
Determina o art.7, VI da CF que é vedado reduzir salário salvo previsão em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho.
Desta forma, somente mediante autorização do sindicato poderá o salário ser reduzido.
Base Legal - Art.468 da CLT.
- 12/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO