Redução de jornada e salário
Voltar

Funcionária manifestou interesse em reduzir sua jornada de trabalho de 8 para 6 horas, trabalhando em meio expediente e ciente de redução salarial, como proceder?

Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado.

Determina o art.7, VI da CF que é vedado reduzir salário salvo previsão em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho.

Desta forma, somente mediante autorização do sindicato poderá o salário ser reduzido.

Base Legal - Art.468 da CLT.

- 12/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•