Contribuinte individual que recebe por serviços prestados a pessoa jurídica, mediante recibo de pagamento, qual a data que deve considerar para cálculo de INSS?
Dispõe o artigo 52, inciso I, letra “b” da IN RFB nº 971/2009:
“Art. 52. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos:
I - em relação ao segurado:
• b) contribuinte individual, no mês em que lhe for paga ou creditada remuneração”;
Dessa forma, concluísse que o fato gerador da obrigação previdenciária para o contribuinte individual é o pagamento de sua remuneração.
- 16/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO