Data correta para o cálculo do INSS
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Contribuinte individual que recebe por serviços prestados a pessoa jurídica, mediante recibo de pagamento, qual a data que deve considerar para cálculo de INSS?

Dispõe o artigo 52, inciso I, letra “b” da IN RFB nº 971/2009:

“Art. 52. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos:

I - em relação ao segurado:

• b) contribuinte individual, no mês em que lhe for paga ou creditada remuneração”;

Dessa forma, concluísse que o fato gerador da obrigação previdenciária para o contribuinte individual é o pagamento de sua remuneração.

- 16/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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