Empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, sem faturamento, e sem retenção de INSS, com situação cadastral ativa, deve enviar o REINF sem movimento?
As empresas enquadradas no 2º grupo, deverão prestar as informações na EFD-REINF a partir de 10 de janeiro de 2019, tendo como prazo de transmissão até o dia 15 de fevereiro.
Informamos que a situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070.
Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
- 16/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO