Para as empresas do simples nacional, se faz necessário consultar o FAP, como proceder?
Não há informação constante no Portal do eSocial e na legislação de que o Simples teria que utilizar o FAP atribuído no site, até então utilizávamos o FAP neutro 1,00, o que temos de informação quanto a empresas do simples é a que segue:
5. Tabela de Estabelecimentos
CNAE, RAT e FAP para empresas do Simples:
• Todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE /RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. A correta informação da classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente de trabalho.
Fundamentação legal: Nota Orientativa 2017.003 do eSocial.
Portanto, a empresa poderá entrar em contato com a Previdência Social para verificar qual seria a informação a ser prestada para a empresa do SIMPLES, uma vez que não temos esta informação de que o simples utilizaria o FAP atribuído no site da Previdência Social.
- 16/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO