Com o falecimento do empresário, os funcionários no momento da rescisão perdem o direito da multa, como proceder?
Esclarecemos primeiramente que a legislação trabalhista vigente é extremamente econômica em relação ao tema questionado, não havendo disposições claras em relação a procedimentos.
Contudo, dispõe o artigo 485 da CLT (usado como analogia) que a cessação da atividade empresarial por morte do empregador dá ao empregado o direito às verbas rescisórias, comumente pagas nos casos de rescisões sem justa causa promovidas pelo empregador.
Portanto, orienta-se que a rescisão seja sem justa causa, consequentemente, terão direito a multa de 40% do FGTS.
- 15/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO