Falecimento do empresário
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Com o falecimento do empresário, os funcionários no momento da rescisão perdem o direito da multa, como proceder?

Esclarecemos primeiramente que a legislação trabalhista vigente é extremamente econômica em relação ao tema questionado, não havendo disposições claras em relação a procedimentos.

Contudo, dispõe o artigo 485 da CLT (usado como analogia) que a cessação da atividade empresarial por morte do empregador dá ao empregado o direito às verbas rescisórias, comumente pagas nos casos de rescisões sem justa causa promovidas pelo empregador.

Portanto, orienta-se que a rescisão seja sem justa causa, consequentemente, terão direito a multa de 40% do FGTS.

- 15/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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