Os funcionários afastados pela previdência social podem se candidatar às eleições para a CIPA?
Mencionamos que no item 5.40, letra "c" da na NR-05 (Norma Regulamentadora) que dispõe sobre as regras da CIPA, prevê que o processo eleitoral observará a liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
Portanto, com base no exposto, a empresa não poderá proibir os empregados de participar do processo eleitoral da CIPA, assim, os empregados de férias bem como em período de aviso prévio poderão se inscrever normalmente, porém, o que está em gozo de benefício previdenciário não poderá se inscrever uma vez que o contrato de trabalho está suspenso e ele não terá como assumir a função na CIPA.
Orientamos ainda que o empregador verifique o posicionamento do Ministério Público do Trabalho acerca do assunto.
- 16/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO