Na contratação de estagiário, como deve ser definida a remuneração, existe valor mínimo, deve ser anotado na CTPS, como proceder?
O artigo 12 da lei 11.788/20018 orienta que no caso do estágio realizado que não seja obrigatório, ou seja, a instituição não exige que o aluno realize o estágio para obtenção da conclusão do curso, é compulsório o pagamento de uma bolsa que venha a ser acordada conforme Termo de Compromisso de Estágio, e no caso de estágio obrigatório a concessão da bolsa é facultativa, mas não há na lei valor mínimo para esta concessão, cabendo às partes convencionarem.
O Termo de Compromisso de estágio deve ser firmado entre o aluno, do estabelecimento de ensino e da empresa cedente do estágio.
O estagiário não tem vínculo de emprego com a empresa cedente do estágio, conforme artigo 3º da lei 11.788/08, motivo pelo qual, não deve ser preenchido o campo de contrato de trabalho na CTPS, porque não se trata de empregado.
Desse modo, fica a critério da empresa anotar na CTPS em “anotações gerais”, o período do estágio, e o estabelecimento de ensino que o estagiário está vinculado.
- 19/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO