Funcionário afastado por acidente de trabalho, tendo seu benefício cessado pelo INS, entretanto o médico do trabalho informou como INAPTO para retorno ao trabalho, como proceder?
Na situação mencionada, com o médico do trabalho considerou o empregado inapto para retornar ao trabalho, a empresa deve informar na SEFIP com o Código de Movimentação Y (Outros motivos de afastamento temporário), já que o empregado não poderá retornar ao trabalho.
O empregado não pode iniciar as férias, já que não está em condições de saúde.
Portanto, infelizmente, até que seja definida a situação do empregado com a Previdência Social, o contrato ficará suspenso, e o empregado durante esse período não recebe nem do INSS e nem da empresa.
Base Legal: NR- 7, item 7.4.3.3
- 18/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO