Funcionário inapto para retorno ao trabalho
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Funcionário afastado por acidente de trabalho, tendo seu benefício cessado pelo INS, entretanto o médico do trabalho informou como INAPTO para retorno ao trabalho, como proceder?

Na situação mencionada, com o médico do trabalho considerou o empregado inapto para retornar ao trabalho, a empresa deve informar na SEFIP com o Código de Movimentação Y (Outros motivos de afastamento temporário), já que o empregado não poderá retornar ao trabalho.

O empregado não pode iniciar as férias, já que não está em condições de saúde.

Portanto, infelizmente, até que seja definida a situação do empregado com a Previdência Social, o contrato ficará suspenso, e o empregado durante esse período não recebe nem do INSS e nem da empresa.

Base Legal: NR- 7, item 7.4.3.3

- 18/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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